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Portaria dispõe sobre concessão de passagens a serviço da CAPES
Portarias MEC
Isaque Eustórgio janeiro 14, 2020

A Portaria CAPES nº 5, de 13 de Janeiro de 2020, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Capes.

Ficam regulamentados, no âmbito da Capes, os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do país e à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública.

Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Capes, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

A autorização, via SEI, de realização de procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens sem a utilização do sistema SCDP.

Compete à Divisão de Passagens Aéreas e Terrestres – DPAT exercer as competências atribuídas à Divisão de Concessão de Diárias e Passagens.

Compete à Diretoria de Gestão da Capes determinar a adaptação dos anexos referidos no caput deste artigo às especificidades da Capes, bem como a disponibilização dos respectivos modelos por meio do sistema SEI.

Devem ser considerados, no âmbito da Capes, sem prejuízo dos demais definidos no SCDP.

  1. Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício na Capes;
  2. Servidor convidado: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício em outro órgão do Poder Executivo federal;
  3. Servidor assessor especial: servidor que acompanha, na qualidade de assessor direto, o Presidente da Capes, bem como seus substitutos legais, quando do exercício da função;
  4. Colaborador eventual: pessoa física sem vínculo com a Administração Pública que lhe presta algum tipo de serviço em caráter eventual e sem remuneração, fazendo jus, quando cabível, ao recebimento de passagens, diárias e auxílio-deslocamento, para gastos com transporte e estada que assumir em decorrência do serviço desempenhado, sem qualquer caráter empregatício;
  5. Servidor de outros poderes e esferas ‒ SEPE: servidor de outras esferas de poder, podendo, inclusive, ser agente ocupante de emprego público na administração direta ou indireta, abrangendo empregados das autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
  6. Não servidor/outros: pessoa sem vínculo com a Administração Pública e sem CPF, abrange estrangeiros, indígenas e outros com respaldo legal; e
  7. não servidor/dependente: dependente legal de servidor público em processo de remoção com direito à passagem.
  8. O processo administrativo com vistas à autorização de afastamento do país deverá ser encaminhado ao Gabinete do Presidente da Capes com antecedência de, no mínimo, trinta dias do início da missão.
  9. Nos casos de solicitação de passagens ou diárias para missão no exterior de pessoas sem vínculo com a administração pública, a unidade demandante deverá, além do requerido no caput e com antecedência de, no mínimo, sessenta dias do início da missão, elaborar minuta de exposição de motivos, contendo as justificativas quanto à escolha do colaborador, a ser submetida pelo Presidente da Capes ao Ministro de Estado da Educação.

O servidor que, na qualidade de assessor, acompanhar o Presidente da Capes, prestando auxílio, orientação, assistência direta e imediata, subsidiando-os com análises, proposições, dados ou informações de caráter técnico e tático, em matérias afetas aos compromissos, eventos e reuniões da referida autoridade, fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.

O servidor que acompanhar o Presidente da Capes para preparar ou prestar apoio logístico em assuntos relacionados à organização de eventos, reuniões ou compromissos, bem como informá-lo dos detalhes de sua participação, fará jus à diária correspondente ao cargo que ocupa.

Fonte: Diário Oficial da União

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