Conselho Nacional de Educação permitirá atividades remotas em escolas e universidades por prazo indefinido, diz relatora
Educação BásicaEducação Superior
dezembro 9, 2020

O Conselho Nacional de Educação (CNE) decidiu, em reunião realizada na terça-feira (8), que as atividades remotas poderão integrar o currículo de escolas e universidades brasileiras por prazo indeterminado. Segundo a relatora do parecer, Maria Helena Guimarães de Castro, a medida deve ser publicada no Diário Oficial da União até o fim desta semana.

Em outubro, o Ministério da Educação (MEC) aprovou uma decisão do CNE que estabelece “normas educacionais excepcionais” durante a pandemia de Covid-19. O documento estipula que, até o dia 31 de dezembro de 2021, atividades feitas pelos alunos em casa e aulas transmitidas por TV, rádio ou internet sejam contabilizadas como carga horária letiva.

Agora, com a atualização de um dos artigos do parecer, o prazo será retirado. Não haverá uma data-limite.

“Foi um pedido do MEC, por uma razão jurídica. A data de 31 de dezembro de 2021 estava ancorada na medida provisória que estabelecia o estado de calamidade pública. Essa MP termina agora, no fim do ano”, explica Castro.

Com a atualização, as recomendações ficam sem data, mais flexíveis. As instituições estarão autorizadas a usar atividades remotas em caráter excepcional.”

Segundo a relatora, a recomendação continuará a mesma: que escolas e universidades se cerquem dos cuidados sanitários necessários e se esforcem para retomar as aulas presenciais. As atividades remotas poderão ocorrer de forma complementar ou definitiva, caso a pandemia exija que as instituições de ensino permaneçam fechadas.

Dias letivos

A Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determinam que escolas e universidades ofereçam o mínimo de 200 dias letivos por ano. Em 2020, por causa da pandemia, uma medida provisória convertida em lei “desobrigou” que as instituições de ensino cumprissem essa carga horária.

Colégios de ensino fundamental ou médio, por exemplo, tiveram de preencher 800 horas letivas, em atividades presenciais ou remotas, sem a necessidade de atingir os 200 dias.

Essa alteração vale somente até dezembro de 2020, durante o estado de calamidade pública. Para o ano de 2021, ainda não foi decidido se ocorrerá a mesma flexibilização no calendário escolar.

Como é uma norma prevista na Constituição, o CNE não tem poder de alterá-la. Caso o governo decida que os 200 dias letivos não serão obrigatórios no ano que vem, deverá decretar uma nova medida provisória.

Volta às aulas presenciais em universidades

Outra decisão relativa à educação em 2021 foi tomada na segunda-feira, dia 7. Ela diz respeito especificamente a universidades federais e privadas.

O MEC estabeleceu que essas instituições deverão retomar as aulas presenciais a partir de 1º de março, desde que sigam os protocolos de prevenção da Covid-19.

Até o dia 28 de fevereiro, portanto, poderão continuar usando atividades virtuais para substituir o ensino presencial. Depois disso, os recursos digitais só deverão ser utilizados em caráter excepcional e complementar.

A nova portaria acrescenta que os prazos poderão ser modificados pontualmente, dependendo do avanço da pandemia da Covid-19. O documento dá a possibilidade de autoridades locais suspenderem as atividades letivas presenciais, levando em conta as condições sanitárias da região. Caso isso ocorra, as instituições deverão comunicar a decisão ao MEC em até 15 dias.

Fonte: G1