GDF libera atividades comerciais, industriais e educacionais presenciais
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julho 2, 2020
O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou um novo decreto que libera todas as atividades comerciais, industriais e educacionais presenciais no Distrito Federal. A medida, no entanto, proíbe eventos que provoquem aglomeração. O atendimento nas creches permanece suspenso. As novas normas constam em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, publicada na tarde desta quinta-feira (2/7).
O documento prevê a manutenção da suspensão de eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público; eventos esportivos e campeonatos de qualquer modalidade; atividades coletivas culturais, exceto quando ocorrerem em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro dos veículos e que haja distância mínima de dois metros entre cada carro; além de atividades em boates e casas noturnas. As mesmas suspensões valem para estabelecimentos em shoppings, centros comerciais e feiras.
A suspensão do atendimento em creche atende a uma decisão judicial que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília. O decreto determina que, diante disso, a Secretaria de Educação deverá adotar medidas para reduzir o valor dos contratos das creches enquanto as atividades estiverem interrompidas. Nas escolas, universidades e faculdades públicas e privadas, as atividades presenciais ficam autorizadas.

Liberação

Bares, restaurantes, academias, salões de beleza e outros estabelecimentos que permaneciam fechados voltarão a operar com horários de funcionamento definidos no respectivo alvará expedido com as normas para o setor. Visitas a museus também foram liberadas, exceto para realização de eventos.

As normas para reabertura são válidas para todos os setores:
  • Garantia da manutenção da distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  • Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por todos os empregados, colaboradores e prestadores de serviços;
  • Organizar uma escala de revezamento de dias ou horários de trabalho entre a equipe;
  • Proibir a participação na equipe de pessoas consideradas do grupo de risco, incluindo gestantes;
  • Priorizar o atendimento de clientes com agendamento prévio ou de forma que não haja aglomeração;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os frequentadores do estabelecimento;
  • Manter banheiros e demais locais higienizados e com suprimentos suficientes que possibilitem a higiene pessoal da equipe;
  • Usar máscaras de proteção facial;
  • Aferir a temperatura de todos os consumidores e de todos os funcionários ao longo do expediente, incluindo na chegada e na saída. No caso da equipe, será necessário registrar os dados em planilha, com nome, função, data, horário e temperatura;
  • Se constatado estado febril (37,8ºC) ou gripal de consumidores ou funcionários, a entrada deve ser impedida, seguida da orientação para procurar o sistema de saúde;
  • Em caso de detecção de sintomas da covid-19, o funcionário deverá permanecer em isolamento domiciliar durante 14 dias, exceto se houver comprovação com exames laboratoriais de que não houve infecção.

Penalidades

A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal); a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), da Secretaria de Saúde; a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); e demais órgãos oficiais de fiscalização do Governo do Distrito Federal (GDF) ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras nos modais do sistema coletivo de transporte, nos estabelecimentos, eventos e nas empresas. As entidades representativas dos setores deverão atuar de forma a colaborar com esse trabalho.

Em caso de descumprimento, as penas incluem multa, suspensão do alvará de funcionamento, interdição, bem como sanções administrativas ou penais. Shoppings centers também podem ser penalizados caso tenham lojas que deixaram de observar as normas recomendadas. Os estabelecimentos que comercializarem insumos ou serviços relacionados ao enfrentamento da covid-19 por preços elevados, sem justa causa, também poderão sofrer penalidades.

O decreto recomenda que a circulação de pessoas no Distrito Federal seja apenas para atividades essenciais.

Fonte: Correio Brasiliense