Portaria Nº 457, de 4 de maio de 2020
Portarias MEC
maio 5, 2020

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

          PORTARIA Nº 457, DE 4 DE MAIO DE 2020

Altera os prazos para a publicação dos atos normativos do

Ministério da Educação devidamente revisados e consolidados de que trata a

Portaria nº 357, de 20 de março de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 357, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos de envio à Secretaria-Executiva das propostas de consolidação ou revisão de atos normativos:

I – primeira etapa – até 7 de agosto de 2020:

a) para os atos normativos relacionados às atividades administrativas do Ministério da Educação, sob responsabilidade da Secretaria-Executiva, por proposta de suas Subsecretarias; e
b) para os atos normativos de interesse do Gabinete do Ministro, da Consultoria

Jurídica, da Assessoria Especial de Controle Interno e da Corregedoria;

II – segunda etapa – até 6 de novembro de 2020, para os atos normativos relacionados à rede de instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito de suas respectivas competências;
III – terceira etapa – até 5 de fevereiro de 2021, para os atos normativos relacionados à regulação e supervisão da educação superior, sob responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
IV – quarta etapa – até 10 de maio de 2021, para os atos normativos relacionados às políticas e programas da educação superior e da educação profissional e tecnológica, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito de suas respectivas competências; e
V – quinta etapa – até 6 de agosto de 2021, para os atos normativos relacionados às políticas e programas da educação básica, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Básica, da Secretaria de Alfabetização e da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, no âmbito de suas respectivas competências.” (NR)

“Art. 2º Em obediência ao que estabelece o art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para cada etapa  prevista no artigo anterior, os prazos para a publicação das normas revisadas ou consolidadas resultantes serão os seguintes:
I – primeira etapa – até 31 de agosto de 2020;
II – segunda etapa – até 30 de novembro de 2020;
III – terceira etapa – até 26 de fevereiro de 2021;
IV – quarta etapa – até 31 de maio de 2021; e
V – quinta etapa – até 31 de agosto de 2021.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRAHAM WEINTRAUB
(Publicação no DOU n.º 84 de 05.05.2020, Seção 1, página 65)