PORTARIA Nº 568, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
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outubro 13, 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio
Teixeira
PORTARIA Nº 568, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre o Protocolo de Biossegurança para
realização das avaliações externas in loco no
período da pandemia do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo inciso VI do art. 16 do anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 e em vista do que dispõem os artigos 83 e 84 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, os artigos 8º a 21 da Portaria nº 840, de 24 de agosto de 2018, art. 3º da Portaria MEC nº 649, de 28 de julho de 2014, da Portaria nº 536 de 16 de setembro de 2020, bem como tendo presente a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde (MS), que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), resolve:

Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Biossegurança para a avaliação externa in loco que tem por objetivo orientar e recomendar as melhores práticas e cuidados que os avaliadores do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis), os avaliadores do Banco de Avaliadores das Escolas de Governo e as Instituições de Educação Superior (IES), que irão recepcionar esses avaliadores, deverão adotar durante o
período de pandemia do COVID-19, determinado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
§ 1º O INEP recomenda o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), especialmente o uso de máscara e de álcool em gel 70%, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. § 2º Cada avaliador deverá garantire portar seus EPI durante os trabalhos da avaliação in loco, devendo adotar todas as medidas de segurança elencadas nesse protocolo.
§ 3º São considerados EPI para garantir a segurança individual durante a pandemia do COVID-19, segundo a Organização Mundial de Saúde:
I – máscara facial;
II – escudo facial (FaceShield);
III – álcool em gel 70%; e
IV – outros EPI que o avaliador julgue necessário.

Art. 2º Este protocolo não exime a aplicação de outros protocolos ou medidas de segurança recomendadas pelas IES que serão visitadas, pelos Municípios e Estados onde ocorrerão as visitas, pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 3º São obrigações dos avaliadores que deverão ser cumpridas impreterivelmente: I – reportar imediatamente o aparecimento de algum sintoma abaixo relacionado à Covid, definido pela Organização Mundial de Saúde:
a) tosse;
b) febre;
c) coriza;
d) dor de garganta;
e) dificuldade para respirar;
f) perda de olfato (anosmia);
g) alteração do paladar (ageusia);
h) distúrbios gastrointestinais (diarreia, vômito, náuseas);
i) cansaço (astenia);
j) diminuição do apetite (hiporexia);
k) dispneia (falta de ar); e
l) outros que possam vir a entrar no rol de sintomas elencados pela OMS.
II – em caso de manifestação de algum dos sintomas elencados no inciso I, o avaliador não deverá comparecer à Instituição de Educação Superior (IES);
III – caso esteja com algum sintoma elencado no inciso I, o avaliador deve permanecer em casa ou no hotel, em isolamento, entre em contato com o INEP e procure atendimento médico;
IV – ao entrar em contato com a IES pela primeira vez, solicitar protocolo de biossegurança da instituição e aqueles protocolos aos quais ela está submetida;
V – acatar as medidas de prevenção à Covid-19 dada pelas autoridades locais, estaduais e respeitar as orientações da IES;
VI – solicitar que a IES reserve espaços amplos, com ventilação natural e espaçamento que garanta distanciamento social para as reuniões presenciais;
VII – assegurar-se da existência de recursos e espaços para a correta adoção dos protocolos de biossegurança;
VIII – antes do deslocamento para a visita in loco, certifique-se que todos estejam bem e sem sintomas;
IX – buscar horários alternativos para início e fim das atividades in loco, de modo a
evitar congestionamentos e aglomerações;
X – atentar-se para o tempo do uso da máscara facial, fazendo a troca em ambiente controlado e, se necessário, realizando o descarte corretamente, seguindo os protocolos de segurança da OMS;
XI – fazer uso constante e sempre que necessário de álcool em gel 70% e lavar as mãos sempre que possível;
XII – em táxis ou serviços de transporte por aplicativo, sentar-se atrás, no lado oposto ao motorista e com os vidros abertos, devendo o transporte público de uso coletivo ser evitado sempre que possível;XIII – bolsas, sacolas e pastas podem transportar vírus e bactérias, devendo os avaliadores e os entrevistados transportarem o mínimo de itens pessoais possíveis;
XIV – deixar bolsas, carteiras e chaves em um local específico;
XV – evitar o uso frequente de celular em ambientes com mais pessoas próximas;
XVI – em reuniões, solicitar que o celular dos participantes seja desligado e guardado no bolso ou bolsa, para não quebrar a cadeia de biossegurança;
XVII – em reuniões, solicitar que os entrevistados façam uso das medidas de segurança e mantenham o distanciamento indicado, além do cumprimento das medidas de segurança estipuladas;
XVIII – evitar o uso de ventiladores e ar-condicionado nos ambientes de reunião e trabalho;
XIX – não tirar a máscara facial para falar ao celular, ou em qualquer outra circunstância quando em público;
XX – higienizar as mãos antes e depois do manuseio de documentos e outros objetos durante a visita in loco;
XXI – manter as ferramentas de trabalho higienizadas, evitando compartilhar canetas, tablets, computadores e outros objetos;
XXII – evitar aglomeração no uso de banheiros coletivos;
XXIII – fazer uso de garrafa de água própria, higienizando-a sempre que possível;
XXIV – ao retornar para o hotel, tirar os calçados antes de entrar no quarto, trocar de roupa imediatamente, isolar a roupa usada durante o dia e tomar banho;
XXV – higienizar os celulares e óculos sempre que retornar ao hotel e sempre que entender necessário;
XXVI – destacar as embalagens que tenham sido trazidas do ambiente externo;
XXVII – evitar as áreas comuns do hotel;
XXVIII – seguir os procedimentos e orientações do hotel;
XXIX – evitar o uso de elevadores e seguir as orientações locais;
XXX – motivar, solicitar colegas e pessoas próximas sobre o autocuidado e adoção de medidas de biossegurança;
XXXI – ao retornar a sua residência, observar critérios de segurança.
Art. 4º São obrigações das Instituições de Educação Superior que devem ser cumpridas impreterivelmente:
I – elaborar medidas de segurança para recepção da comissão de avaliadores durante a pandemia da Covid-19 e informar quais são elas sempre que necessário;
II – garantir local adequado de trabalho para a comissão avaliadora que permita cumprir todas as disposições do art. 3º deste protocolo;
III – informar ao Inep e à comissão avaliadora qualquer situação relacionada à pandemia da Covid-19 que possa impedir a visita in loco, para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Art. 5º O avaliador somente poderá ser designado para a avaliação externa in loco se concordar e assinar o Termo de Concordância e Consentimento anexo a esta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos nesse protocolo serão resolvidos pela CoordenaçãoGeral de Avaliação dos Cursos de Graduação e IES (CGACGIES) da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) do Inep.

Art. 7º Os efeitos desta Portaria cessam com a suspensão do estado de emergência em saúde pública de importância nacional (Espin), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), declarado pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES

ANEXO I

TERMO DE CONCORDÂNCIA E CONSENTIMENTO

Declaro que estou ciente e de acordo com o Protocolo de Biossegurança instituído pela portaria, da qual esse termo é anexo, assinada pelo Presidente do Inep, para a realização das avaliações externas in loco que participarei e ocorrerão nas dependências das Instituições de Educação Superior (IES) indicadas pelo Inep.
Declaro que assumo toda a responsabilidade de cumprir e me submeter a todos os procedimentos previstos no Protocolo de Biossegurança da Avaliação externa In Loco, como os demais procedimentos da IES que visitarei e sob os quais ela está submetida.
Declaro estar ciente de que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) não fornece seguro de saúde nem equipamentos de proteção individual (EPI) para a realização da avaliação in loco, o que é de responsabilidade exclusiva do avaliador.
Declaro que aceito participar de todas as atividades que um avaliador deve desenvolver enquanto no exercício da função, cumprindo todas as obrigações que me cabem, de acordo com os artigos 13 a 21 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018.
Declaro que informarei a Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Educação Superior (CGACGIES) da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, no e-mail indicado no Ofício de designação, caso apresente sintomas que possam indicar contágio pelo novo Coronavírus, até a data do embarque, para as providências cabíveis de cancelamento da viagem.
Declaro, ainda, que estou ciente de que não há como assegurar a impossibilidade de contágio e que, por conseguinte, isento a Autarquia de qualquer responsabilidade civil ou administrativa.
Data
Assinatura
Nome completo do avaliador
CPF