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Termina hoje prazo para justificar ausência do Enade 2019
Educação Superior
Isaque Eustórgio fevereiro 6, 2020

Termina nesta quarta-feira (5) prazo para encerramento do período de justificativa de ausência para os estudantes que não fizeram a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) referente ao ano de 2019. O Ministério da Educação (MEC) alerta que a dispensa oficial é obrigatória para que aluno possa regularizar a situação junto ao exame e concluir o curso.

Por meio de nota, o MEC informa que o registro da solicitação deve ser feito pelo próprio estudante ou pelo coordenador de curso, a depender do motivo da ausência, por meio do Sistema Enade.

A análise e a deliberação de todos os pedidos de dispensa serão efetuadas até o dia 10 de fevereiro, pelos coordenadores de cursos das instituições e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que é responsável pela aplicação do exame.

Entre os casos em que a dispensa é concedida estão os de acidente, assalto, casamento, luto, saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica, concurso público, intercâmbio, trabalho, privação de liberdade, e extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação.

A solicitação de dispensa tem que ser feita pelo estudante exclusivamente por meio do Sistema Enade. Somente alunos que responderam ao questionário vão conseguir regularizar a situação com esse procedimento.

O Enade avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. Ele é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar.

ENADE

O Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº 10.861/2004. É aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso. Será inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

Fonte: EBC

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